Nos termos dos Estatutos, a ANAMM está estruturada através dos seguintes órgãos:
1. CONGRESSO - órgão máximo da associação e com competência de tomar decisões estratégicas do desenvolvimento e funcionamento regular da associação;
2. CONSELHO NACIONAL - que funciona no intervalo entre os congressos;
3. CONSELHO DIRECTIVO - constituído por um Presidente, 3 Vice-presidentes e o Secretário-geral. O Conselho Directivo é o órgão executivo que responde pelo funcionamento efectivo da associação.
4. CONSELHO FISCAL - com funções fiscalizadoras sobre o cumprimento dos estatutos e execução dos programas da associação.
O mandato de todos estes órgãos é de cinco anos renováveis somente uma vez.
A NOSSA VISÃO
Poder Local cada vez mais forte, cooperativo, solidário, actuante e com uma governação inclusiva, transparente, eficaz e participativa
A NOSSA MISSÃO
Defender os interesses e direitos das autarquias perante o Governo, parceiros de desenvolvimento e demais actores que intervêm na arena municipal
OS NOSSOS VALORES
A ANAMM tem os seguintes objectivos específicos:
As primeiras ideias para a criação da ANAMM datam de 1998 e no mesmo ano foi rubricada a primeira “Declaração de intenções”, aos 23 de Outubro, na Cidade da Matola.
Na mesma data foi criada a Comissão Instaladora composta por um Presidente (Matola), um Vice-Presidente (Nampula) e um Secretário (Beira).
Em 2004, na Cidade de Quelimane, realizou-se o Congresso Constitutivo da Associação, acto que marcou a absolvição da Comissão instaladora e a eleição dos Corpos Sociais da nova Associação que viriam a tomar posse em Março de 2005, altura em que foram, igualmente, aprovados os Estatutos da Associação.
FINS
A ANAMM tem como fins gerais, promover e defender os interesses das autarquias locais, fomentar a cooperação inter-municipal e representar as autarquias locais junto das instituições nacionais, regionais e internacionais.
Criação e Implementação: DotCom