Institucional

Sobre a ANAMM

Formada em 2004, a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique representa e atende os 65 municípios do país.

Quem somos

A Associação dedica-se ao princípio dos seus membros fundadores: oferecer os serviços, programas e ferramentas que darão aos funcionários municipais o conhecimento, a experiência e os instrumentos para permitir a operação mais eficiente e eficaz dos seus municípios no complexo mundo do governo municipal.

A ANAMM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, de âmbito nacional, e prossegue fins não lucrativos que se conformam com a ordem moral, legal, económica e social.

Tem como objectivo principal a promoção da cooperação e solidariedade entre as autarquias locais, a dignificação e representação do Poder Autárquico e a defesa dos interesses e direitos dos seus membros perante o Governo, parceiros de desenvolvimento e demais actores que intervêm no domínio do desenvolvimento autárquico.

Missão
Defender os interesses e direitos das autarquias perante o Governo, parceiros de desenvolvimento e demais actores que intervêm na arena municipal.
Visão
Poder Local cada vez mais forte, cooperativo, solidário, actuante e com uma governação inclusiva, transparente, eficaz e participativa.
Valores
Legalidade em todos os actos e práticas dos eleitos e agentes autárquicos; cultura de prestação de contas, transparência e integridade; cooperação e solidariedade; governação participativa e inclusiva; melhor servir.
João Carlos Gomes Ferreira, Presidente da ANAMM

Presidência

João Carlos Gomes Ferreira

Presidente da ANAMM

O Presidente é coadjuvado por três Vice-Presidentes, assegurando a representação institucional da Associação e a articulação com os municípios, o Governo e os parceiros.

“Um para todos, todos por um”

Pilares da ANAMM

As quatro áreas que estruturam a actuação da Associação.

Fortalecimento Institucional

Reforço das capacidades organizacionais, técnicas e de recursos humanos das autarquias locais.

Lobby e Advocacia

Representação e defesa dos interesses dos municípios junto do Governo, parlamento e parceiros.

Gestão de Conhecimento

Produção, sistematização e partilha de boas práticas, estudos e dados sobre o poder local.

Consultorias

Assistência técnica especializada aos municípios em planeamento, finanças e serviços urbanos.

Pilares estratégicos

  • Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos
  • Comunicação, Relações Internacionais e Cooperação
  • Advocacia e Lobby
  • Capacitação dos Membros
  • Sustentabilidade Financeira da ANAMM
  • Fortalecimento, Representatividade e Inclusão dos Membros

Historial

1998

Surgem as primeiras ideias para a criação da ANAMM. A 23 de Outubro, na Cidade da Matola, é rubricada a primeira “Declaração de Intenções” e criada a Comissão Instaladora, composta por um Presidente (Matola), um Vice-Presidente (Nampula) e um Secretário (Beira).

2004

Realiza-se na Cidade de Quelimane o Congresso Constitutivo da Associação, que marca a absolvição da Comissão Instaladora e a eleição dos Corpos Sociais.

2005

Em Março tomam posse os Corpos Sociais eleitos e são aprovados os Estatutos da Associação.

2023

A Lei n.º 12/2023 de 25 de Agosto e o Decreto 11/2023 de 25 de Agosto reconhecem a ANAMM como plataforma de coordenação e articulação das autarquias locais entre si e com os Órgãos do Governo.

Órgãos sociais

Congresso

Órgão máximo e representativo, dotado de poderes deliberativos. Composto por três delegados por município: Presidente do Conselho Municipal, Presidente da Assembleia Municipal e um Vereador.

Conselho Nacional

Órgão de orientação entre congressos, assegurando o acompanhamento das linhas gerais de actuação da Associação.

Conselho Fiscal

Fiscaliza a gestão financeira e patrimonial da Associação.

Conselho Directivo

Órgão executivo responsável pela gestão corrente, execução do plano anual e apresentação dos relatórios de actividades e contas.

Competências do Congresso

  • Eleger a respectiva mesa;
  • Estabelecer as linhas gerais de actuação da ANAMM;
  • Eleger o Conselho Nacional, o Conselho Fiscal e o Conselho Directivo;
  • Apreciar e aprovar o relatório geral de actividades apresentado pelo Conselho Directivo;
  • Apreciar e aprovar o relatório geral de contas apresentado pelo Conselho Directivo;
  • Fixar os montantes da jóia e da quota, entre outras matérias de interesse da ANAMM.

Organograma

Estrutura do Conselho Directivo e do Conselho Nacional da ANAMM.

Organograma em actualização.

Secretariado e estrutura

  • Direcção Executiva
  • Departamento de Governação Local
  • Departamento de Finanças Municipais
  • Departamento de Desenvolvimento Urbano
  • Departamento de Transformação Digital
  • Departamento de Comunicação e Parcerias
  • Departamento de Administração e Finanças

Documentos institucionais

  • Estatutos da ANAMMPDF
  • Plano Estratégico 2024–2028PDF
  • Relatório Anual 2025PDF
  • Relatório de Actividades 2025PDF
  • Regulamento InternoPDF