Institucional
Formada em 2004, a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique representa e atende os 65 municípios do país.
A Associação dedica-se ao princípio dos seus membros fundadores: oferecer os serviços, programas e ferramentas que darão aos funcionários municipais o conhecimento, a experiência e os instrumentos para permitir a operação mais eficiente e eficaz dos seus municípios no complexo mundo do governo municipal.
A ANAMM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, de âmbito nacional, e prossegue fins não lucrativos que se conformam com a ordem moral, legal, económica e social.
Tem como objectivo principal a promoção da cooperação e solidariedade entre as autarquias locais, a dignificação e representação do Poder Autárquico e a defesa dos interesses e direitos dos seus membros perante o Governo, parceiros de desenvolvimento e demais actores que intervêm no domínio do desenvolvimento autárquico.

Presidência
Presidente da ANAMM
O Presidente é coadjuvado por três Vice-Presidentes, assegurando a representação institucional da Associação e a articulação com os municípios, o Governo e os parceiros.
“Um para todos, todos por um”
As quatro áreas que estruturam a actuação da Associação.
Reforço das capacidades organizacionais, técnicas e de recursos humanos das autarquias locais.
Representação e defesa dos interesses dos municípios junto do Governo, parlamento e parceiros.
Produção, sistematização e partilha de boas práticas, estudos e dados sobre o poder local.
Assistência técnica especializada aos municípios em planeamento, finanças e serviços urbanos.
1998
Surgem as primeiras ideias para a criação da ANAMM. A 23 de Outubro, na Cidade da Matola, é rubricada a primeira “Declaração de Intenções” e criada a Comissão Instaladora, composta por um Presidente (Matola), um Vice-Presidente (Nampula) e um Secretário (Beira).
2004
Realiza-se na Cidade de Quelimane o Congresso Constitutivo da Associação, que marca a absolvição da Comissão Instaladora e a eleição dos Corpos Sociais.
2005
Em Março tomam posse os Corpos Sociais eleitos e são aprovados os Estatutos da Associação.
2023
A Lei n.º 12/2023 de 25 de Agosto e o Decreto 11/2023 de 25 de Agosto reconhecem a ANAMM como plataforma de coordenação e articulação das autarquias locais entre si e com os Órgãos do Governo.
Órgão máximo e representativo, dotado de poderes deliberativos. Composto por três delegados por município: Presidente do Conselho Municipal, Presidente da Assembleia Municipal e um Vereador.
Órgão de orientação entre congressos, assegurando o acompanhamento das linhas gerais de actuação da Associação.
Fiscaliza a gestão financeira e patrimonial da Associação.
Órgão executivo responsável pela gestão corrente, execução do plano anual e apresentação dos relatórios de actividades e contas.
Estrutura do Conselho Directivo e do Conselho Nacional da ANAMM.
Organograma em actualização.